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Art. 2º do Decreto nº 97.190/1988




Decretos - 97.190, de 7.12.88 - 97.190, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.433.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2