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Art. 2º do Decreto nº 97.170/1988




Decretos - 97.170, de 7.12.88 - 97.170, de 7.12.88 Publicado no DOU de 9.12.88 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2