- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 3
I - os condenados que, embora solventes, hajam deixado de reparar o dano causado pela infração penal;
II - os sentenciados por crimes:
a) de seqüestro e cárcere privado;
b) de roubo e extorsão, em todas as suas modalidades;
c) de extorsão mediante seqüestro;
d) de receptação dolosa;
e) de estupro e atentado violento ao pudor;
f) de corrupção de menores (Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954);
g) de perigo comum, em sua modalidade dolosa;
h) de quadrilha ou bando;
i) relativos a entorpecentes ou substâncias que causam dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante;
j) de homicídio qualificado;
k) de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965);
l) de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965); e
m) contra a economia popular (Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951).
Conteudo atualizado em 29/05/2021








