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Art. 2º do Decreto nº 97.155/1988




Decretos - 97.155, de 5.12.88 - 97.155, de 5.12.88 Publicado no DOU de 6.12.88 Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 124.558.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2