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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.151, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.3451, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1988, passa a ser de CZ$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, CZ$ 1.347,50 (um mil, trezentos e quarenta e sete cruzados e cinqüenta centavos) ao dia, e CZ$ 183,75 (cento e oitenta e três cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.11.1988
Conteudo atualizado em 03/08/2022








