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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Enfermagem do Hospital Israelita Albert Einstein, mantida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.
Conteudo atualizado em 12/01/2022








