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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.141, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Vide Decreto nº 98.474, de 1989 Revogado pelo Decreto de 10.5.19 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 06 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas, passa a vigorar acrescentado do parágrafo único, que tem a seguinte redação:
"Art. 2º..................................................
Parágrafo único. Na execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988
Conteudo atualizado em 03/04/2022








