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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.131, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts, 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Acre nº 80, registrado no 4º Ofício de Registro Imóveis da Capital do Rio de Janeiro como sendo de Cromus Ind. E Comércio S.A., Bernardo Cantarella Pesce e Ennio Barbosa Bokel, constituído de terreno com os seguintes características: 20,40m de frente; 58,70m à esquerda; 62,65m à direita, em duas medições de 43,19m e 19,46m; e, nos fundos, de 26,47m, em duas medições de 6,62m, 3,80m (aprofundando o terreno), 6,65m e 1,04m (aprofundando o terreno) e mais 8,36m, bem como o prédio edificado no referido terreno, com 14.371m2 (quatorze mil, trezentos e setenta e um metros quadrados).
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta de recursos consignados à Justiça Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.11.1988
Conteudo atualizado em 21/12/2021








