MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 97.105/1988




Decretos - 97.105, de 23.11.88 - 97.105, de 23.11.88 Publicado no DOU de 24.11.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.817.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2