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Art. 2º do Decreto nº 97.090/1988




Decretos - 97.090, de 22.11.88 - 97.090, de 22.11.88 Publicado no DOU de 23.11.88 Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2