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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.082, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001694/88-95 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e de Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia "Cora Coralina", mantida pelo Estado de Goiás, com sede na Cidade de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
Conteudo atualizado em 27/04/2022








