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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000962/86-43 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Enfermagem Obstétrica, a ser ministrado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela Autarquia Federal Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
Conteudo atualizado em 17/12/2021








