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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.074, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° O item 2.2.4 e os Quadros Cronológicos de Incorporação e de Matrícula, relativos ao Exército, do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1989, aprovado pelo Decreto n° 95.173, de 10 de novembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"...............................................................................................................................
.................................................................................................................................
2.2.4 A época da incorporação de MFDV fica a critério das Forças Singulares....................................................................................................................................
.................................................................................................................................."
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
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Conteudo atualizado em 21/03/2022










