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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e no inciso I do artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a denominação do Centro de Informática e Estatística do Ministério da Aeronáutica para Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica - DIRINFE.
Art. 2° A Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.11.1988
Conteudo atualizado em 02/07/2022








