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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° As dotações orçamentárias, em decorrência da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1°, § 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Conteudo atualizado em 19/04/2022







