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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Educação Física e do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior do Piauí - CESP, mantido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede em Teresina (PI).
Conteudo atualizado em 05/07/2022








