MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 97.044/1988




Decretos - 97.044, de 4.11.88 - 97.044, de 4.11.88 Publicado no DOU de 7.11.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 797.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2