MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 97.033/1988




Decretos - 97.033, de 3.11.88 - 97.033, de 3.11.88 Publicado no DOU de 4.11.88 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2