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Art. 1º do Decreto nº 97.028




Decretos - 97.028, de 1º.11.88 - 97.028, de 1º.11.88 Publicado no DOU de 3.11.88 Altera dispositivo do Regulamento para os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 94.136, de 24 de março de 1987.




Artigo 1



Art. 1° Os arts. 15 e 18 do Decreto n° 93.303, de 26 de setembro de 1986, que regulamenta, para a Marinha, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os interstícios para os diversos postos são:

I -..................................................................................................................

II- ..................................................................................................................

III -.................................................................................................................

IV - Capitão-de-Fragata - quatro anos, exceto para os Oficiais do QOAM, para os quais o interstício é de três anos;

V - Capitão-de-Corveta - cinco anos, exceto para os Oficiais do QOAM, para os quais o interstício é de três anos;

VI - Capitão-Tenente - seis anos, exceto para os Oficiais do QOAM, para os quais o interstício é de três anos;

VII - .................................................................................................................

VIII -................................................................................................................."

"Art. 18. A aprovação em cursos, exames e estágios será exigida como requisito para acesso ao posto superior, de acordo com os seguintes critérios:

I - aos Capitães-de-Mar-e-Guerra - aprovação em combinação de cursos conforme determinado pelo Plano de Carreira de Oficiais da Marinha - PCOM;

II - aos Capitães-de-Fragata - aprovação no Curso Básico da Escola de Guerra Naval; e

III - aos Capitães-Tenentes - aprovação em Curso de Aperfeiçoamento ou equivalente, para o qual houverem sido indicados, previstos pelo Plano de Carreira de Oficiais da Marinha - PCOM."


Conteudo atualizado em 17/12/2021