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Artigo 1
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Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de novembro de 1988, passa a ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67 (mil e vinte e seis cruzados e sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados) a hora.
Conteudo atualizado em 04/06/2022








