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Art. 2º do Decreto nº 97.021/1988




Decretos - 97.021, de 25.10.88 - 97.021, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2