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Art. 2º do Decreto nº 97.017/1988




Decretos - 97.017, de 25.10.88 - 97.017, de 25.10.88 Publicado no DOU de 27.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade pa




Artigo 2