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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A RESERVA BIOLÓGICA DE SANTA ISABEL fica subordinada ao IBDF - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, o qual deverá adotar todas as medidas necessárias para sua implantação e controle.
Art. 4º A RESERVA BIOLÓGICA DE SANTA ISABEL fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, respectivamente, Código Florestal e Lei de Proteção à Fauna.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.10.1988







