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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Denegada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, a Subsecretaria de Estrangeiros da Secretaria de Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça comunicará a decisão imediatamente ao órgão competente do Departamento de Polícia Federal, para cancelamento do registro, recolhimento da identidade e deportação imediata do estrangeiro.








