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Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. Revogam-se o Decreto nº 91.029, de 5 de março de 1985, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1985
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