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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Dos recursos auferidos com apostas e outras receitas turfísticas de qualquer natureza, deduzidos os encargos trabalhistas, previdenciários e as contribuições devidas à CCCCN, 99% serão empregados para atender às despesas de interesse turístico e 1% para despesas gerais das entidades turfísticas.
§ 1º Entende-se por despesas de interesse turfístico, as que digam respeito ao turfe e ao eqüídeo em geral.
§ 2º Entende-se por despesas gerais, as de caráter administrativo não inerentes à realização de corridas de eqüídeos.








