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Art. 68 do Decreto nº 96.993/1988




Decretos - 96.993, de 17.10.88 - 96.993, de 17.10.88 Publicado no DOU de 18.10.88 Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.




Artigo 68