MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.969/1988




Decretos - 96.969, de 14.10.88 - 96.969, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.780.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2