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Art. 2º do Decreto nº 96.968/1988




Decretos - 96.968, de 14.10.88 - 96.968, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.959.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2