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Art. 2º do Decreto nº 96.957/1988




Decretos - 96.957, de 14.10.88 - 96.957, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2