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Art. 2º do Decreto nº 96.956/1988




Decretos - 96.956, de 14.10.88 - 96.956, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2