MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.955/1988




Decretos - 96.955, de 14.10.88 - 96.955, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.94




Artigo 2