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Art. 2º do Decreto nº 96.953/1988




Decretos - 96.953, de 14.10.88 - 96.953, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre á Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas e a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento e Coordenação / PR, o crédito suplementar no valor d




Artigo 2