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Art. 2º do Decreto nº 96.952/1988




Decretos - 96.952, de 14.10.88 - 96.952, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2