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Art. 3º do Decreto nº 96.946/1988




Decretos - 96.946, de 14.10.88 - 96.946, de 14.10.88 Publicado no DOU de 17.10.88 Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.025.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3