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Artigo 1
"Art. 127. ...................................................................................................................
I - atingirem as seguintes idades-limites:
Graduação Idade
Suboficial 54 anos
Primeiro-Sargento 52 anos
Segundo-Sargento 50 anos
Terceiro-Sargento 49 anos
Cabo 48 anos
Marinheiro 44 anos "
"Art. 138. Aos Cabos da Parcela Especial, que satisfaçam às condições previstas no art. 53, serão concedidas cinco inscrições no Concurso para a EFSM, considerado o limite de idade de 42 anos a ser completado até 31 de dezembro do ano da inscrição.
Art. 154. Aos Cabos da Parcela Especial, que tenham mais de 42 anos a contar da data de entrada em vigor deste Decreto ou que venham a atingir esta idade até 31 de dezembro de 1989, serão concedidas, nos dois anos subseqüentes, oportunidades de inscrição no Concurso para a EFSM. "
Conteudo atualizado em 22/12/2021







