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Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada por dois anos a autorização, para utilizar o trabalho noturno da mulher, maior de dezoito anos, à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO, com sede na Rua Jorge Diener, nº 88, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, nas mesmas condições do Decreto nº 92.574, de 18 de abril de 1986.
Conteudo atualizado em 29/03/2022








