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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais - SISG, cabe coordenar, dirigir e executar as atividades relativas a comunicações administrativas, patrimônio, material, repografia, transporte, zeladoria, vigilância, manutenção, portaria e administração financeira, observando sempre a orientação do órgão central do SISG, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








