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Artigo 2
A) Administração Direta
Estrutura Básica:
1. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
· Gabinete do Ministro - GM;
· Consultoria Jurídica - CJ;
· Divisão de Segurança e Informações - DSI;
· Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
· Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP.
2. Órgãos Colegiados:
· Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.
· Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
3. Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
· Secretaria-Geral - SG;
Secretaria de Controle Interno - CISET.
4. Órgãos Centrais de Direção Superior:
· Departamento de Administração - DA;
· Departamento de Pessoal - DP.
5. Órgão Autônomo:
· Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.
B) Administração Indireta
I - Autarquias:
· Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
· Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
· Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO;
· Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL;
· Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
II - Sociedades de Economia Mista:
· Banco da Amazônia S.A - BASA;
· Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB.
III - Fundações:
· Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
· Fundação Projeto Rondon - PRORONDON.
§ 1º Os órgãos de que trata a estrutura básica são diretamente subordinados ao Ministro de Estado.
§ 2º A Secretaria-Geral, para desempenho de suas funções, conta com os seguintes órgãos:
a) Secretaria de Planejamento - SPL;
b) Secretaria de Organização e Sistemas - SOS;
c) Secretaria de Programação e Instrumentos Financeiros § SPF;
d) Secretaria Especial de Defesa - SEDEC;
e) Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos e Entidades
Conteudo atualizado em 20/05/2021








