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Art. 2º do Decreto nº 96.934/1988




Decretos - 96.934, de 4.10.88 - 96.934, de 4.10.88 Publicado no DOU de 5.10.88 Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A estrutura do Ministério do Interior é constituída dos seguintes órgãos e entidades:

A) Administração Direta

Estrutura Básica:

1. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

· Gabinete do Ministro - GM;

· Consultoria Jurídica - CJ;

· Divisão de Segurança e Informações - DSI;

· Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;

· Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP.

2. Órgãos Colegiados:

·  Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU.

· Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

3. Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

· Secretaria-Geral - SG;

Secretaria de Controle Interno - CISET.

4. Órgãos Centrais de Direção Superior:

· Departamento de Administração - DA;

·  Departamento de Pessoal - DP.

5. Órgão Autônomo:

·  Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

B) Administração Indireta

I - Autarquias:

·  Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

·  Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

·  Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO;

·  Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL;

·  Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

II - Sociedades de Economia Mista:

·  Banco da Amazônia S.A - BASA;

·  Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB.

III - Fundações:

·  Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

·  Fundação Projeto Rondon - PRORONDON.

§ 1º Os órgãos de que trata a estrutura básica são diretamente subordinados ao Ministro de Estado.

§ 2º A Secretaria-Geral, para desempenho de suas funções, conta com os seguintes órgãos:

a) Secretaria de Planejamento - SPL;

b) Secretaria de Organização e Sistemas - SOS;

c) Secretaria de Programação e Instrumentos Financeiros § SPF;

d) Secretaria Especial de Defesa - SEDEC;

e) Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Órgãos e Entidades


Conteudo atualizado em 20/05/2021