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Art. 2º do Decreto nº 96.919/1988




Decretos - 96.919, de 3.10.88 - 96.919, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.




Artigo 2