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Art. 5º do Decreto nº 96.915/1988




Decretos - 96.915, de 3.10.88 - 96.915, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a liquidação de obrigações em moeda estrangeira devidas por entidades da Administração Federal e dá outras providências.




Artigo 5