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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR as atribuições da SAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, no que diz respeito à identificação, negociação e acompanhamento da execução de projetos e empréstimos setoriais, contratados junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, às quais faz referência o artigo 4º, III, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em 24.10.1988
Conteudo atualizado em 16/12/2021








