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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica criada, com redução de despesa, na estrutura básica do Ministério da Fazenda de que trata o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1976, a Secretaria de Administração - SAD, como órgão central de direção superior de atividades administrativas e auxiliares, diretamente subordinada ao Ministro de Estado.
§ 1° A Secretaria de Administração exercerá, através de suas unidades, as competências de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Programação Financeira, Modernização Administrativa, Pessoal Civil e Serviços Gerais, bem como as de supervisão das atividades de Telecomunicações e Informática.
§ 2° A estrutura e as competências das unidades que compõem a Secretaria referida neste artigo, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão fixadas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Conteudo atualizado em 15/12/2021








