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Artigo 1
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Art. 1° O Ministério da Fazenda, criado pelo Alvará, de 28 de junho de 1808, sob a denominação de Erário Régio, e transformado em Ministério da Fazenda pela Lei n° 23, de 30 de outubro de 1891, tem em sua área de competência:
I - assuntos monetários, creditícios, financeiros, fiscais e cambiais;
II - poupança popular;
III - participação nos assuntos de comércio exterior;
IV - política e administração tributária, tributação, fiscalização e arrecadação;
V - administração patrimonial;
VI - seguros, capitalização e previdência privada aberta;
VII - participação na política de preços;
VIII - participação na política de abastecimento;
IX - administração financeira, contabilidade e auditoria.
CAPITULO I
Da Organização
Conteudo atualizado em 16/09/2021








