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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os órgãos integrantes da estrutura básica do Ministério são dirigidos: I - o Gabinete do Ministro, pelo Chefe do Gabinete; II - as Secretarias Especiais de Assuntos Econômicos e de Abastecimento e Preços, pelos Secretários Especiais; III - a Secretaria de Assuntos Internacionais, pelo Secretário; IV - a Coordenadoria de Comunicação Social, pelo Coordenador; V - a Divisão de Segurança e Informações, pelo Diretor; VI - a Secretaria-Geral, pelo Secretário-Geral; VII - as Secretarias de Administração, do Tesouro Nacional, de Controle Interno, da Receita Federal, do Patrimônio da União, pelos respectivos Secretários; VIII - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional; IX - a Escola de Administração Fazendária, pelo Diretor-Geral; X - os Conselhos e as Comissões, pelos Presidentes.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são providos na forma da legislação pertinente.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








