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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, incumbir-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; e
III - providenciar o atendimento às consultas formuladas pelo Congresso Nacional.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








