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Artigo 7
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Art. 7° A Secretaria de Assuntos Internacionais compete assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério, pertinentes às relações com o exterior, respeitada a competência dos demais órgãos fazendários, bem assim manter, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, entendimentos com instituições financeiras estrangeiras e internacionais, visando a elaboração de planos de aplicação de recursos de origem externa e o acompanhamento da execução dos projetos de cooperação financeira com o Pais.
Conteudo atualizado em 16/09/2021








