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Art. 7º do Decreto nº 96.910/1988




Decretos - 96.910, de 3.10.88 - 96.910, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a prestação do serviço de estiva, de vigilância portuária, conferência e conserto na carga e descarga, nos portos organizados e dás outras providencias.




Artigo 7