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Artigo 3
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Art. 3° Passam para o Ministro da Fazenda as atribuições que foram conferidas ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN , pelo Decreto n° 95.886, de 1988 (arts. 5°, § 2°, 7°, 8° e 13).
Conteudo atualizado em 22/07/2022








