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Art. 3º do Decreto nº 96.906/1988




Decretos - 96.906, de 3.10.88 - 96.906, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Transfere o Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e dá outras providencias.




Artigo 3