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Art. 3º do Decreto nº 96.903/1988




Decretos - 96.903, de 3.10.88 - 96.903, de 3.10.88 Publicado no DOU de 4.10.88 Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras providencias.




Artigo 3